![]()
AMOSTRA-TESTEMUNHA - SEM PRAZO DE VALIDADE
Em junho, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio-combustíveis) divulgou que a partir de agora, as amostras-testemunha ou contraprova deixam de ter um prazo de validade, desde que estejam corretamente armazenadas e não tenham sido violadas. Antes, tais amostras eram válidas por um período de seis meses apenas, independentemente das condições de armazenamento.
De acordo com o Centro de Pesquisas e Análises Técnológicas da ANP, o combustível armazenado não sofre alterações significativas nas suas propriedades físico-químicas com o passar do tempo. Por este motivo, análises das amostras -testemunha podem ser feitas a qualquer tempo.
Segundo o advogado Gustavo Tavares, assessor jurídico do Recap, isso significa que não há mais chance de vitória administrativa por decurso de prazo. "Com este novo parecer, não mais se pode alegar prazo para realização do teste, apenas realizar a defeza no sentido de provar que houve alteração qualitativa do material, independentemente do prazo", explicou. Por isso, mais do que nunca, é importante coletar e armazenar as amostras de forma adequada.